REGIME DISCIPLINAR
O regime disciplinar adotado visa assegurar e manter a ordem e o respeito, como forma de garantir a convivência harmoniosa na instituição. Os procedimentos são: advertência, repreensão por escrito, suspensão e desligamento da Faculdade Zarns.
I – advertência:
- Por descortesia ou falta de urbanidade a qualquer membro da comunidade Acadêmica e/ou integrante da Mantenedora;
- Por perturbação da ordem em recinto da Faculdade;
- Por prejuízo material ao patrimônio da Faculdade, independentemente da obrigatoriedade de ressarcimento dos danos.
II – Repreensão por escrito:
- Por reincidência em qualquer das alíneas do inciso anterior;
- Por ofensa ou agressão a outro aluno ou empregado da Faculdade;
- Por referências desairosas ou desabonadoras da Faculdade, ou qualquer dos seus órgãos.
III – Suspensão:
- Por reincidência em qualquer das faltas constantes dos incisos anteriores;
- Pelo uso de meios fraudulentos nos atos acadêmicos;
- Por causar a terceiros danos físicos, morais ou humilhação e constrangimentos pessoais;
- Por inobservância a este Regimento ou a atos normativos da Faculdade;
- Por alteração, inutilização ou destruição de avisos ou documentos afixados pela Administração da Faculdade.
IV – Desligamento:
- Na reincidência em qualquer das alíneas do inciso anterior;
- Por ofensa grave ou agressão a qualquer membro da comunidade acadêmica e/ou integrante da Mantenedora;
- Pelo prática de atos ilícitos previstos no ordenamento jurídico pátrio;
- Por participação em atos que possam caracterizar calúnia, injúria ou difamação da Faculdade ou a membro de sua comunidade acadêmica, ou à Mantenedora.
Atenção: As penas de suspensão e de desligamento discentes serão aplicadas de acordo com o processo disciplinar em que se assegure o contraditório e o direito de ampla defesa.